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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – o guia completo

No dia 16 de agosto de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Sua empresa está preparada? Saiba o que fazer na prática antes e depois da efetivação da nova Lei.

Essa Lei tem como base as leis já consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia (artigo 8º sobre Proteção de dados pessoais, a partir de 26 de Outubro de 2012), afirmando que:

  • Qualquer cidadão tem o direito de proteção das suas informações pessoais e de as acessar e/ou corrigir sempre que o solicitar;
  • Qualquer um dos seus dados pessoais deve ser processado de forma justa para fins específicos e apenas com o seu consentimento ou em alternativa, com base jurídica estabelecida por lei.
  • O cumprimento destas regras deve estar sujeito a controle para garantir que os fornecedores de Serviços, Softwares e Sistemas assegurem a proteção de dados.

 O que são dados pessoais?

Os dados pessoais são divididos em 3 categorias:

Dados pessoais

“Dados pessoais” significa QUALQUER INFORMAÇÃO PESSOAL que o identifique, direta ou indiretamente, como obviamente o nome, endereço, e-mail, o número de telefone e celular, bem como quaisquer dados genéticos, físicos, fisiológicos, econômicos ou culturais, que aponte para uma única pessoa.

Qual o papel da sua empresa?

Uma das questões que gerou bastantes dúvidas na Europa com a implementação do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é a responsabilidade em relação aos dados pessoais que a “nossa empresa gerencia, mas que são processados pelos nossos clientes”. Os responsáveis pela gestão dos dados são de 2 tipos:

Controlador Qualquer organização que recolhe e processa dados pessoais.

Operador – Qualquer organização que trate e processe os dados pessoais em nome do controlador.

E as multas?
A Lei aprovada pela Presidência da República, disposta no nº II do artigo 52ª determina que as multas podem atingir 50 milhões de reais ou 2% do volume total de negócios. Alguns desses casos são:

  • Incumprimento das regras de consentimento
  • Ausência de comunicação de violações de dados à autoridade nacional que rege esses dados, no caso, a ANPD (até esse momento essa autoridade não é ainda oficial pois foi vetada);
  • Não cooperação com as autoridades

Tenho consentimentos, mas anteriores ao LGPD. Devo pedir novos consentimentos?

Na maioria dos casos, não há nenhuma necessidade de fazê-lo de novo.

Consentimento: boas práticas

O consentimento deve ser muito claro quanto ao âmbito, tema, tempo e tudo o que faça sentido informar.

Recomendações:

Caso tenha intenção de ceder os seus dados a terceiros, seja claro sobre quais as entidades ou empresas com as quais estará compartilhando os dados pessoais;

Se o seu público-alvo for menores de idade, não se esqueça de solicitar autorização a pelo menos um dos responsáveis legais antes de pedir o consentimento (art. 14º);

Garanta que guarda toda a informação relativa ao momento em que o consentimento for dado (data/hora, IP, dados fornecidos, etc).

Atualize os seus termos e condições do serviço para esclarecer os seus clientes sobre a forma como os seus dados são tratados e qual a sua finalidade;

Em caso de dúvida, peça uma consultoria jurídica para aconselhamento legal.

Vou enviar comunicações eletrônicas (email, SMS, etc): Preciso ter algum cuidado especial?

A Lei não prevê qualquer tipo de obrigatoriedade nas comunicações. Porém, separamos algumas boas práticas as quais podem ser implementadas.

Se vai enviar email:

  • Coloque os botões de remoção ou edição de dados (pode personalizar nas opções da sua campanha) de forma bem visível no email, por exemplo no cabeçalho, para garantir ao cliente de forma clara os seus direitos.
  • Personalize o double opt-in e aproveite para colocar uma mensagem que explique o motivo pelo qual está solicitando o cadastro. Desse jeito está reforçando a prova de consentimento.

Se vai enviar SMS ou Smart SMS:

  • Em se tratando da comunicação de uma marca deve se identificar e tornar a mensagem facilmente identificável (um dos princípios do LGPD) por isso, use o nome da marca como remetente dos seus SMS;
  • Para garantir o direito de revogação do consentimento/remoção, informe o cliente que, se não quiser receber mais mensagens basta responder à mensagem (caso use como remetente um número de telemóvel) ou inclua um link para um formulário de remoção. Se usa Smart SMS basta incluir o código! Remove para o usuário realizar a remoção.

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